Ste
8J1209089 а'AIGиI 80 TW KASVOD SAT 90 THEN TATE
anт нOR BEAM01917880 10 THARD SHT DHIAJUDAH HOM
.OADAM HOA OFGHETKI MUISO NO TяOW2
--------
F
GOVERNO DA PROVINCIA
DE MACAU
No. 205.
Exmo. Sr.
18
.f
enojend to notos[[6] edt zalzitodjus setBSİNİSTED
bebnežni muigo to #neciçiɗa siż wolls of adjus[æð ja
yino euneved to bracă edt yd beveɛi ed IItw osoak tot
Jaáð 701 bətnłogęs tregà as to acktooligqs edź ae
ent gd bellidod od flow faeli sat lo USED onl
.S
.sibal to dramazevod adź of osaski t¢ ToLTE VOU
s of qu muigo dərs to Joerner nå SEJLSIRASTOD
betasta ed IIiw taay sao yas at sJaedo OCA to theik
.meid tot yiqqa yom of es somit dous da tnøgå ødt of
mi Betsollisteð tol moiisoliqqs yas to Joeqser al .8
edt they eno vas at stredo C08 to timil od‡ to saeore
edt to sanesil sds soubory of berluper ed ILkw toogA
-JToqmi sdr gaitikmteq 3 sisi‡rá rebas osoak to tortOVOD
.ososh odai moits
ed (sm BoJasłŤities sáð rebau troque toi mużqO ..
Viejьving to selam yidénom edt de treså od‡ yd beaudstUQ
.ættuðlað al migo to steblod etamiziɣei mOT?
ed Bebas K£6 at Làw caoali tot beatineb muiqo .a
mori aniqo swish to attoqze „sJJuðis) mort betroqze
.besseɔ wɔa gnivad padno
edt „evoda & bns Sedqstysisq to seɛoqruq edt 10% .a
.enul d‡ãi od d‡ð! mort gainaut es neist od [Itw 780Y
Acusando a recepção do oficio No. 5473/912 que V. Exa. se dignou enviar-me en 25 de Novembro ultimo, tenho a honra de agradecer as modificações que foram feitas na proposta original do Govêrno da India Inglesa e que representam a aceitação de quasi todas as alterações por mim surgeridas.
2. Não vejo inconveniente para Macau, na adopção das medidas que o Govêrno da India Inglesa se propõe tomar e nôste
Espero porém que,
mesmo sentido informarei o meu Governo.
dentro
para salvaguarda do exclusivo do opio desta colonia, e, do espirito do Açôrdo de Londres de 14-6-18, o Governor da India Inglesa se dignarà aceitar o adicionamento de uma clausula,
na qual se declare que, quando se permitir que, para o monopolio do opio de Hongkong, seja adquirido opio cru em outros logares da India, a mesma pernissão, dentro dos limites fixados, serà extensiva ao arrendatàrio do exclusivo do opio de Macau e que, a êste, serà tamben permitida a compra de opio em qualquer logar designado pelo Governo da India, quando, por qualquer circunstância ou caso força maior, não puder ser obtido en Calcutà o fornecimento necessàrio.
SAUDE F
PRATERNIDADE.
Palacio do Governo em Macau, 29 de Dezembro de 1914.
Exmo. Sr.
Governador da Colonia de Hongkong.
O Governador,
Jose CARLOS de Maia.
No comments yet.
Private notes are available after approval.